quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Dano por queda de energia


Quem possui eletrônicos danificados pela queda de energia tem direito a reparação da prestadora de energia elétrica, conforme norma da Aneel. A queixa deve ser feita diretamente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa que fornece energia elétrica na residência do consumidor. Saiba mais aqui: http://bit.ly/1pwTTMG.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


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