quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Polícia Militar TO orienta como se portar caso seja assaltado


Publicada em 22/10/2014 

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(PMTO) O Comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar, major PM João Márcio Costa Miranda, recomenda que as pessoas não reajam se abordadas por criminosos, ressaltando que aumentam os riscos para quem reage a assaltos. Evite fugir do local e fazer movimentos bruscos.

“Normalmente, os criminosos querem roubar e não ferir as vítimas, mas se sentem ameaçados em caso de reação e podem acabar atirando”, explica major Miranda. 

O militar esclarece que além de realizar o policiamento ostensivo, cabe a Polícia Militar prevenir crimes, daí a iniciativa de informar a população sobre como se portar diante de um assalto. 


Confira dicas de como se comportar caso seja assaltado:

- Nunca reaja, pois sua vida é muito mais valiosa do que qualquer bem material;
- Procure manter a calma;
- Procure manter a calma do assaltante, o informando que você NÃO irá REAGIR;
- Escutar e atender ao que o bandido mandar (tentar evitar o "efeito congelante", pois isso pode irritar o bandido que não tem suas ordens atendidas);
- Não fazer movimentos bruscos;
- Informar ao assaltante o que vai fazer (vou pegar minha carteira dentro do porta luvas, por exemplo);
- Evitar olhar para o assaltante, procure não encará-lo.
Muitas pessoas são alvejadas ao fazerem movimentos bruscos para soltar o cinto de segurança. Devemos sempre facilitar as ações do assaltante, evitando que ele fique nervoso.

fonte: http://www.pm.to.gov.br/noticia/2014/10/22/policia-militar-orienta-como-se-portar-caso-seja-assaltado/










terça-feira, 30 de setembro de 2014

Saiba como agir em caso de ligações suspeitas


fonte: Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso compartilhou a foto de Ministério da Justiça.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

O aplicativo ainda classifica oito tipos de violações de direitos:


O aplicativo ainda classifica oito tipos de violações de direitos: trabalho infantil, violência física, violência psicológica, violência sexual, discriminação, tortura, tráfico de pessoas e negligência e abandono. Baixe já no seu smartphone! Está em suas mãos proteger nossas crianças. ‪#‎ProtejaBrasil‬ 
Saiba mais sobre o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=vmaudGkIa-0.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

¿Cómo previenes el hurto de vehículos?


fonte: Policía Nacional de los Colombianos


Dano por queda de energia


Quem possui eletrônicos danificados pela queda de energia tem direito a reparação da prestadora de energia elétrica, conforme norma da Aneel. A queixa deve ser feita diretamente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa que fornece energia elétrica na residência do consumidor. Saiba mais aqui: http://bit.ly/1pwTTMG.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Produto estragado ou vencido, o que fazer?


Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Confira o Código de Defesa do Consumidor na íntegra: http://bit.ly/18lUsHh.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


terça-feira, 2 de setembro de 2014

Casos de atraso e cancelamento de voo




Exija seus direitos em caso de atraso de voo! Saiba mais na cartilha Guia do Passageiro da Anac: http://bit.ly/1bwlgPU.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)