terça-feira, 30 de setembro de 2014

Saiba como agir em caso de ligações suspeitas


fonte: Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso compartilhou a foto de Ministério da Justiça.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

O aplicativo ainda classifica oito tipos de violações de direitos:


O aplicativo ainda classifica oito tipos de violações de direitos: trabalho infantil, violência física, violência psicológica, violência sexual, discriminação, tortura, tráfico de pessoas e negligência e abandono. Baixe já no seu smartphone! Está em suas mãos proteger nossas crianças. ‪#‎ProtejaBrasil‬ 
Saiba mais sobre o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=vmaudGkIa-0.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

¿Cómo previenes el hurto de vehículos?


fonte: Policía Nacional de los Colombianos


Dano por queda de energia


Quem possui eletrônicos danificados pela queda de energia tem direito a reparação da prestadora de energia elétrica, conforme norma da Aneel. A queixa deve ser feita diretamente ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa que fornece energia elétrica na residência do consumidor. Saiba mais aqui: http://bit.ly/1pwTTMG.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Produto estragado ou vencido, o que fazer?


Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Confira o Código de Defesa do Consumidor na íntegra: http://bit.ly/18lUsHh.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


terça-feira, 2 de setembro de 2014

Casos de atraso e cancelamento de voo




Exija seus direitos em caso de atraso de voo! Saiba mais na cartilha Guia do Passageiro da Anac: http://bit.ly/1bwlgPU.

fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ocorrência policial sem sair de casa


fonte: PC.RS